BOLETIM EXTRAORDINÁRIO APEESP
SETEMBRO / 2007
XII CONGRESSO BRASILEIRO
DE PROFESSORES DE ESPANHOL
Entre os dias 28 de agosto e 1º de setembro, foi realizado em Cuiabá o XII Congresso Brasileiro de Professores de Espanhol, no qual estiveram presentes mais de quinhentos congressistas. Além de participar em mesas de comunicação e em conferências, os representantes da APEESP no congresso tiveram a oportunidade de participar também de importantes debates sobre a formação de professores de espanhol e sobre a implantação da lei 11.161, que dispõe sobre a obrigatoriedade da disciplina língua espanhola.
A APEESP esteve representada no XII Congresso pelo Presidente Marcos Maurício Alves da Silva, pelo 1º. Vice–Presidente Ivan Rodrigues Martin e também pelo Tesoureiro David Aparecido de Melo.
APEESP PARTICIPA DE MESA REDONDA SOBRE FORMAÇÃO DE PROFESSORES
No segundo dia do congresso, fomos convidados pelos organizadores para compor a mesa “Formação de professores – Implantação da Língua Espanhola”. Desta mesa, além do representante da APEESP, participaram também a professora Suely Cândido Catharino (UFMT), como moderadora; a Profª. Elizabete Aparecida Marques (UFMS) e a Profª. Rosaneide Sandes de Almeida, representante da Secretaria de Educação do Estado do Mato Grosso (SEDUC).
Em alguns estados da federação há o risco de se firmarem acordos semelhantes ao OYE; por isso, fizemos um relato sobre as ações de resistência levadas a cabo em São Paulo e, por sua atualidade e pertinência, incorporamos à nossa apresentação o “Manifesto pela qualidade na implantação do ensino do espanhol na Rede Pública do Estado de São Paulo.” Eis a reprodução do texto lido pelo vice-presidente da APEESP:
Boa tarde a todos. Primeiramente, em nome da Associação dos Professores de Espanhol do Estado de São Paulo, a APEESP, gostaria de agradecer à profª. Rhina Landos pelo convite relâmpago para participar desta mesa redonda em que se discutirá a formação de professores de espanhol para a implantação da lei que determina a oferta obrigatória da disciplina língua espanhola, nas escolas de Ensino Médio em nosso país.
Como soube há apenas algumas horas de nossa participação nesta mesa, tentarei expor o mais claramente possível nossa posição política sobre o tema., que vem sendo divulgada em nossos boletins mensais.
Interessa-nos participar desta discussão, sobretudo porque há alguns meses os professores de espanhol do estado de São Paulo vivemos uma experiência bastante insólita, para dizer o mínimo, no que diz respeito à formação de professores.
Todos sabemos que a partir da sanção da lei 11.161 pelo presidente Luís Inácio, no ano de 2005, iniciaram-se diversos debates que tinham como mote uma suposta urgência de se formar um grande número de professores, para atender a demanda que se impõe. Falou-se de números estratosféricos e, no bojo desse discurso, apresentaram-se medidas milagrosas e faraônicas que garantiriam a habilitação de dezenas de milhares de professores, em cursos rápidos e de qualidade, no mínimo, duvidosa.
Um desses exemplos foi o projeto Oye, assinado entre o governo do Estado de São Paulo e o Instituto Cervantes, com o apoio do Banco Santander, através de seu portal de educação, o Universia, para a formação de 45 mil professores de espanhol, através de um curso totalmente online, de 600 horas. Muitas informações desencontradas, propositalmente ou não, foram veiculadas na imprensa brasileira e espanhola sobre o caráter desse projeto, assim como seus objetivos. Seria apenas um curso que o governo do estado de São Paulo estava oferecendo aos seus professores, com o intuito de melhor qualificá-los para suas aulas de química, física, biologia, etc.? Se fosse, como explicar, então, que entre as disciplinas que compunham a grade do referido projeto constasse, por exemplo, a de “prática do ensino do espanhol”? Ou seria, de fato, um curso para habilitação de professores de espanhol? Sendo esta a proposta do projeto, a de habilitar professores para dar aulas de espanhol, como justificar que tal curso esteja em desacordo com a legislação de nosso país para a formação de professores (falo de carga horária, limite de horas não presenciais, estágios, etc.). E, ainda, como justificar o fato de se atribuir a um Instituto de Línguas estrangeiro uma responsabilidade que é de nossas Universidades e, mais do que isso, uma questão de estratégia nacional, já que a Educação de crianças e jovens compete ao Estado?
Diante dessa situação, diversos professores de espanhol do estado de São Paulo se reuniram e redigiram o Manifesto pela qualidade na implantação do ensino do espanhol na Rede Pública do Estado de São Paulo, que foi assinado por quase mil professores de espanhol e demais profissionais da área, de todo o Brasil e também de alguns outros países.
Por sua atualidade e por sua pertinência, tomo a liberdade aqui de ler esse manifesto que foi assinado por muitos dos que aqui estão me ouvindo:
“A SEESP (Secretaria de Educação do Estado de São Paulo), em parceria com o Banco Santander/Portal Universia e com o Instituto Cervantes, está implantando um projeto conjunto para capacitar professores vinculados à rede estadual de ensino para ministrarem aulas de espanhol, independentemente de sua área de atuação, desde que possuam uma licenciatura, qualquer que ela seja. Tal projeto, denominado OYE, ESPANHOL PARA PROFESSORES, supõe a realização de um curso inteiramente à distância, com uma carga horária total de 600 horas, que inclui a “aprendizagem” da língua estrangeira, sem maior reflexão, e tópicos relacionados à metodologia.
O projeto, idealizado para “capacitar” 45000 “professores de espanhol” em dois anos, teria início já em outubro deste ano e atingiria, nesta primeira fase, 2.000 professores da rede. As justificativas para sua implantação relacionam-se às necessidades criadas pela lei nº 11.161, que dispõe sobre a obrigatoriedade da oferta do espanhol nas escolas de Ensino Médio e, eventualmente, no Ensino Fundamental, de 5ª a 8ª séries.
Segundo se lê no portal da SEESP (http://www.educacao.sp.gov.br/base.asp[1]), assim como em versões anteriores do projeto às quais tivemos acesso por via eletrônica e por cópia em papel, essa especialização seria “certificada” por instituições de ensino superior, às quais caberia apenas a função de intermediar o processo mediante a indicação de tutores e monitores. Com esse projeto, o estado delega a duas instituições estrangeiras (um banco e um órgão governamental espanhol de difusão da língua espanhola) a função estratégica de formar professores para atuarem no Ensino Médio, o qual, segundo os Parâmetros Curriculares do Ensino Médio, tem um papel fundamental na constituição da cidadania dos estudantes que o cursam.
Ao mesmo tempo, o projeto desconsidera a experiência, a competência e toda a pesquisa desenvolvida nas universidades públicas brasileiras, financiadas pelos cofres públicos, e não leva em consideração o fato de haver, no Estado de São Paulo, inúmeras instituições de ensino superior, tanto públicas quanto privadas, que formam professores de espanhol atendendo às exigências legais determinadas pelo MEC para esse fim. Vale lembrar que hoje, no Brasil, um curso de licenciatura deve ser composto por um mínimo de 2800 horas, das quais somente 20% podem ser oferecidas na modalidade semipresencial. Além dessa exigência quantitativa, também há uma série de outras exigências que as instituições de ensino devem atender para formar professores, como por exemplo: a titulação do corpo docente, a produção acadêmica de professores e estudantes, a disposição de acervo específico em suas bibliotecas, etc.
Esta atitude “apressada” – que atende a um argumento de urgência que não se sustenta completamente e que não pode se sobrepor ao de qualidade – levada a cabo pela SEESP contribui, ainda, para a criação de duas categorias de professores: a dos formados de acordo com as exigências legais, em cursos de 2800 horas, avaliadas constantemente pelo Poder Público, e a dos formados à distância, num curso de 600 horas on-line, operado por um Banco, representado pelo seu portal na Internet, e um Instituto de Idiomas. A escola pública ficará necessariamente com estes últimos. Aos seriamente formados, em grande parte graças ao dinheiro público, que ainda não atuam na rede estadual restará trabalhar na escola privada, em detrimento da pública.
Pelos motivos expostos anteriormente, nós, professores ou estudantes de espanhol, de diferentes níveis e modalidades de ensino, de instituições públicas ou privadas e pesquisadores, docentes e estudantes de áreas vinculadas, preocupados com a qualidade do ensino público, manifestamos nosso total desacordo em relação ao referido projeto, que afetaria sobremaneira a qualidade do ensino das escolas públicas. Por isso, exigimos do poder público que:
· suspenda imediatamente o início desse curso;
· atenda às exigências legais para a formação de professores de espanhol;
· abra concurso para contratação de professores de espanhol para a rede oficial de ensino do Estado de São Paulo;
· abra concursos para professores de espanhol nas Universidades Públicas, a fim de ampliar o número de vagas nas instituições que já formam professores de espanhol;
· sejam implantados novos cursos de formação de professores de espanhol nas Universidades públicas que não oferecem essa habilitação;
· sejam convocadas as entidades e profissionais competentes para essa missão, a fim de elaborarem um projeto de formação de professores de espanhol que esteja de acordo com os parâmetros de qualidade necessários e que atenda as exigências legais estabelecidas para a formação de professores para a rede pública e particular de ensino.”
Após a assinatura de 934 profissionais ligados ao ensino e à pesquisa de nossa área, esse manifesto foi enviado aos reitores das Universidades Brasileiras, ao Ministério da Educação, ao Governador do Estado de São Paulo, à Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, ao senhor Eduardo Suplicy, senador pelo Estado de São Paulo e ao Instituto Cervantes. Felizmente, principalmente após a interferência do senador Suplicy, a Secretaria de Educação emitiu um documento oficial em que garante que os professores que freqüentaram o curso oferecido pelo projeto OYE não serão habilitados para dar aulas de espanhol. Ainda que este relato que acabo de apresentar seja bastante breve, os senhores e as senhoras podem imaginar que foi longo e pedregoso o caminho para se chegar a este desfecho favorável aos professores de espanhol. Ainda assim, mesmo com tantas manifestações contrárias a projetos emergenciais e milagrosos como esse que acabo de comentar, seguem em andamento outras propostas nesse sentido, em alguns estados da Federação. Somente a guisa de exemplo, esta semana a Associação Brasileira de Hispanistas, a ABH, divulgou aos seus associados documento em que questiona a proposta de um curso semelhante, no estado de Minas Gerais.
Não pretendemos assumir uma missão quixotesca de salvar o mundo de suas idiossincrasias, mas queremos defender, em conjunto com os professores de espanhol, a garantia de que caiba às universidades a habilitação de professores e que o sentimento de pressa não se sobreponha à qualidade e à seriedade que devem ser a base do ensino em nosso país.
Para finalizar, quero retomar uma metáfora da silla de cuatro patas proferida ontem, na abertura deste evento, pelo representante da Consejería de Educación, da Embaixada da Espanha. Quero dizer que, para nosotros, una silla puede tener tres o cuatro patas, da igual. Lo importante es que tenga identidad para que se sienten en ella hombres y mujeres libres e independientes.
Muito obrigado.
O debate sobre o tema foi muito profícuo e, por decisão dos participantes, formaram-se comissões para a redação de duas moções: uma contra a ausência da profª. Lúcia Helena Lodi, representante do MEC, ao debate, e outra apresentando ao poder público uma pauta de reivindicações para que se garanta a qualidade na implantação do ensino do espanhol.
Após o encerramento desta mesa, em reunião realizada no mesmo dia, o vice-presidente da APEESP levou ao conhecimento dos presidentes das APE´s dos outros estados as reivindicações dos participantes do debate. Nessa mesma reunião, os presidentes das APEs decidiram criar uma comissão que passou a elaborar uma carta aos Conselhos Estaduais de Educação do Brasil.
DOS DEBATES ÀS MOÇÕES
As duas moções aprovadas na mesa que discutiu a formação de professores, foram encaminhadas pela Profª. Suely Catarino, presidenta da AMPLE, para votação dos congressistas na Plenária Final que foi realizada no dia 01 de setembro de 2007.
As moções foram lidas na plenária final e aprovadas por unanimidade pelos presentes.
Abaixo acrescentamos os textos das duas moções que serão entregues, como documento oficial, às Secretarias de Ensino e Conselhos de Educação de todo o país pelos organizadores do Congresso e também divulgados pelas APE’s aos professores de espanhol e demais interessados.
MOÇÃO 1
Leia abaixo a íntegra da moção em protesto pela ausência do Ministério da Educação ao debate, redigida pelos professores Ivan Rodrigues Martin (APEESP/PUC-SP); David Melo (APEESP/FATEC-SP); Janaina Soares Alves (UESC). Com a colaboração de: Margareth dos Santos (PUC-SP), Neide Elias (FATEC-SP) e da acadêmica Lucilene da UNEMAT.
Senhora Lucia Helena Lodi,
Representante do Ministério da Educação do Brasil
Os professores de espanhol, reunidos no XII Congresso Brasileiro de Professores de Espanhol, realizado entre os dias 28 de agosto e 1 de setembro, na Universidade Federal do Mato Grosso, em Cuiabá, manifestam publicamente sua indignação pela ausência da Profa. Lúcia Helena Lodi, representante do Ministério da Educação, na mesa redonda “formação de professores – implantação da língua espanhola”. Cabe destacar que as reiteradas ausências deste Ministério em nossos eventos, sobretudo nos espaços de discussões que dizem respeito à Lei 11.161 de 05 de julho de 2005, que trata do processo de Implantação da Oferta da Língua espanhola nas escolas de ensino médio de todo o país, conformam um histórico de descaso com as questões tratadas nestes debates:
1. Seminário de Discussão sobre a Lei 11.161, realizado na cidade de Vitória, Universidade Federal do Espírito Santo, em julho de 2006;
2. Congresso Brasileiro de Hispanistas, realizado em outubro de 2006, na cidade do Rio de Janeiro, na Universidade Estadual do Rio de Janeiro;
3. Mesa redonda - número 03 - Formação de Professores - Implantação da Língua Espanhola, realizada no dia 29 de agosto de 2007, no XII Congresso Brasileiro de Professores de Espanhol, nesta cidade de Cuiabá.
Cabe ressaltar que vivemos um momento em que se faz necessária a presença do Ministério da Educação em debates com professores e pesquisadores da área, já que as conseqüências desta implantação envolvem muitos aspectos políticos, de relações internacionais, sobretudo, acadêmicos e educacionais. Apelamos aos governantes de nosso país que se unam às centenas de vozes de hispanistas de todo o Brasil e do mundo, presentes aqui no XII CONGRESSO BRASILEIRO DE PROFESSORES DE ESPANHOL, e se manifestem contrários às ações inconstitucionais (tais como, projetos emergenciais de formação de professores em desacordo com a legislação brasileira, sem a presença e o apoio de universidades) que vêm sendo implementados em alguns estados da Federação.
MOÇÃO 2
Veja abaixo a moção redigida pelas professoras Graciela Foglia (UFMG), Elzimar Goettenauer (UFMG); com a colaboração dos professores Cristiano Barros (UFMG), Marcos Alexandre (UFMG), Rosângela Dantas (Colégio Bandeirantes/SP) e David Melo (APEESP/Fatec-SP)
Nós, professores e estudantes universitários de língua espanhola, reunidos no XII Congresso Brasileiro de Professores de Espanhol, queremos manifestar nossa preocupação e indignação frente ao desrespeito demonstrado pelas autoridades no processo de implantação da língua espanhola no ensino médio, em atendimento à lei 11.161/2005.
Segundo relatos ao longo do evento, com o pretexto de que não há professores suficientes, estão sendo implantados cursos emergenciais que visam “capacitar”, em tempo recorde e de forma precária, não cumprindo as exigências determinadas pela legislação vigente, professores de outras habilitações (inglês, português) para atuarem na sala de aula no ensino de espanhol. Este quadro torna-se ainda mais grave se levarmos em consideração que já existem profissionais tanto formados quanto em formação para começar a atender essa demanda.
Com o objetivo de assegurar a qualidade de ensino que garanta a formação de cidadãos com autonomia intelectual e pensamento crítico, conforme o artigo 35 da Lei de Diretrizes e Bases, e para cumprir com o papel educativo atribuído ao ensino de línguas estrangeiras, de acordo com as Orientações Curriculares para o Ensino Médio (2006), reivindicamos que sejam tomadas as seguinte medidas:
· Levantamento da demanda real de professores de espanhol para o ensino médio, considerando a implementação da lei até 2010;
· Abertura de concursos para incorporar os profissionais já formados e em formação;
· Caso haja necessidade, ou seja, se os concursos não suprirem a demanda criada com a implementação da citada lei, a formação complementar de professores de outras habilitações em Letras deve cumprir com as exigências estabelecidas pela legislação vigente para a formação de professores de espanhol, quais sejam:
o número de horas aulas correspondente à licenciatura,
o disciplinas com conteúdo pertinente (língua, literaturas espanhola e hispano-americana, metodologia),
o horas de estágio supervisionado (i.e. prática de ensino e observação),
o atividades extra-curriculares.
· Esta complementação deve ser de caráter provisório, i.e. até suprir a demanda.
· Exigimos que tal formação seja implementada, única e exclusivamente, pelas Universidades e Faculdades devidamente reconhecidas pelo MEC.
Acreditamos que o não atendimento destas reivindicações comprometerá a qualidade do ensino de espanhol e, conseqüentemente, da educação, prejudicando ainda mais o desempenho da já tão maltratada escola brasileira.
Na certeza de que nossas vozes serão ouvidas, nos colocamos à disposição para discutir e pensar em conjunto como levar adiante as ações necessárias para pôr em prática um ensino de língua espanhola à altura do que exige a realidade brasileira.
ASSOCIAÇÕES DE PROFESSORES DE TODO O BRASIL MANIFESTAM-SE A FAVOR DE UMA MELHOR FORMAÇÃO DOS PROFESSORES DE ESPANHOL
Os 23 presidentes de APEs presentes no XII Congresso, criaram uma comissão que elaborou durante o Congresso uma Carta aos Conselhos Estaduais de Educação do Brasil. A comissão formada pelos professores: Kori Y. B. Carrasco Dorado (APEDF), Luciana Pitwak Machado Silva Prates (APERO), Marcos Maurício Alves da Silva (APEESP) e Suely Cândido Catharino (AMPLE), com a colaboração dos demais presidentes, pretende encaminhar a carta, juntamente com as moções, a todas as Secretarias de Educação e Conselhos de Educação do país.
CARTA AOS CONSELHOS ESTADUAIS DE EDUCAÇÃO DO BRASIL
Em função da Lei 11.161, aprovada em 5 de agosto de 2005, que torna obrigatória a oferta de Língua Espanhola nas escolas do Ensino Médio, público e privado, a qual implica diretamente a necessidade de formação de docentes dessa disciplina, as Associações de Professores de Espanhol de vinte e dois Estados brasileiros e do Distrito Federal e os assistentes do XII Congresso Brasileiro de Professores de Espanhol, reunidos em Cuiabá de 28 de agosto a 01 de setembro do presente ano, decidem apresentar sua posição a respeito da implantação da citada Lei, tendo em vista que:
1. A Legislação Brasileira determina que a habilitação de professor é de responsabilidade das Instituições de Ensino Superior, legalmente reconhecidas, portanto essas são as únicas responsáveis por oferecer a devida formação de professores em cursos de Licenciatura ou de Pós Graduação;
2. A lei 11.161 dá prazo até 2010 para a implantação total da oferta de ensino da língua Espanhola no Ensino Médio público e privado brasileiro. É de direito dos profissionais graduados a inserção no mercado de trabalho, principalmente se existe tempo, oferta e demanda suficientes para este fim;
3. A existência de convênios firmados ou em vias de assinatura entre Secretarias Estaduais de Educação e cursos que não atendem às exigências supra citadas, visando à formação acelerada de professores de espanhol, tais como os projetos que são desenvolvidos pelos cursos de idiomas, de “extensão” e de outros que se denominam de “habilitação”, cuja carga horária não é condizente com a legislação brasileira, ou seja, mínima de 2.800 horas, que durariam pelo menos três anos, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDBEN nº 9.394/96 e na Resolução CNE/CP nº 2 de 19 de fevereiro de 2002.
4. Profissionais com formação universitária, devidamente habilitados e em via de habilitação para a docência do idioma em questão, se encontram em desvio de função ou desempregados, em grande parte dos estados brasileiros, por falta de concursos públicos, ou, ainda, por falta de cumprimento da referida legislação pelas escolas privadas;
5. Professores habilitados continuam sendo graduados, a cada semestre, pelas Instituições Brasileiras de Ensino Superior para atuarem no ensino público e privado;
6. A falta de aproveitamento no mercado de trabalho prejudica a qualidade de ensino e desrespeita, não só os profissionais devidamente qualificados, mas também as próprias leis;
7. A criação de vagas insuficientes para atender à demanda em alguns estados da federação e a ausência dos concursos públicos para a provisão de professores de língua espanhola;
8. As Secretarias Estaduais de Educação preenchem as vagas nas escolas públicas com profissionais não habilitados na língua espanhola para o exercício da função;
9. A quantidade de professores de língua espanhola no país, 300 mil, como foi publicado na mídia, não corresponde à veracidade dos fatos;
10. A existência de cursos de Licenciatura em língua espanhola em quase todos os estados da federação pode ser ampliada ao invés de se gastar verbas públicas com cursos que não possuem reconhecimento para tal finalidade, deste modo, posicionamo-nos contra qualquer tipo de formação que seja deficiente, ilegal e numerosa, manifestando o nosso total repúdio a habilitações que desobedeçam à legislação vigente, por entendermos que Projetos que não cumprem as exigências legais correm o risco de banalizar o trabalho do professor de Língua Espanhola, os cursos de Licenciatura e os formadores de professores.
Esclarecemos que as Associações contam com 25 anos na defesa do ensino do Espanhol no Brasil e também dos interesses dos docentes e discentes da área. Nesse sentido, informamos que os assistentes do XII Congresso Brasileiro de Professores de Espanhol, abaixo representados pela Presidente do mesmo, e todos os Presidentes das Associações de Professores de Espanhol do Brasil que assinam este documento, de maneira consensual, condenam e lutarão contra qualquer iniciativa que não esteja em consonância com as leis e, que fira os interesses dos professores e dos alunos de espanhol da Educação Brasileira, que têm direito a uma educação de qualidade para a formação de cidadãos conscientes e atuantes.
Portanto, solicitamos às autoridades competentes uma atuação ética, honesta, transparente, de respeito e de acordo com a lei brasileira.
Cuiabá, 30 de agosto de 2007.
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